pode trabalhar no apartamento

Pode trabalhar no apartamento?

O mundo mudou, o mercado mudou, as pessoas mudaram, mas a legislação não mudou.  Afinal pode ou não pode trabalhar nos apartamentos?

No Capitulo V da Lei 4591/64, está estabelecido que:

Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

E no Capitulo VII da Lei 10.406/2002

Artigo 1336 – Sobre os deveres dos condôminos

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Sendo assim, a maioria das Convenções dos condomínios residenciais proíbe o uso das unidades para fins comerciais.

Porém, pesquisa realizada pesquisa da Spaces, espaço de coworking, afirma que 55% dos profissionais consultados no Brasil utilizam o modelo de home-office pelo menos uma vez por semana.

Com certeza muitos desses profissionais moram em condomínios residenciais. Então, o que considerar?

Home-office em condomínios

A vida em condomínio é regida por leis e regras aliadas ao bom senso.

Fato é que, motivadas pela tendência do mercado e também pelo desemprego, há muitos profissionais trabalhando em casa.  Então, quais têm sido as boas práticas adotadas pela maioria dos condomínios?

Entende-se que há atividades profissionais que não geram nenhum tipo de ônus ao condomínio. O morador apenas utiliza a estrutura física do seu apartamento, incluindo rede de internet e, em alguns casos, telefone, para exercerem a sua atividade profissional. Sendo assim, não há necessidade, bem como não existe viabilidade para proibir esse tipo de ação.

Por outro lado, há algumas atividades profissionais, principalmente as relacionadas ao comércio e prestação de serviços que, normalmente, geram fluxo de pessoas na unidade, por consequência altera a rotina do condomínio, geram incômodos aos outros moradores e fragilizam a segurança, estas não devem ser praticadas no condomínio.

Sendo assim, em virtude das tendências do mercado de trabalho, para analisar se uma atividade profissional pode ou não ser exercida dentro do apartamento, vale analisar três pontos principais:

– a atividade altera de algum modo a rotina do condomínio?

– gera algum tipo de ônus ao condomínio ou aos demais condôminos?

– fragiliza de alguma forma a segurança?

– gera algum desconforto para os outros moradores?

Se a resposta for negativa para todas as questões a atividade pode ser exercida dentro do apartamento.

Veja que os pontos de avaliação são condizentes ao que rege a legislação, mas acrescido do fator de bom senso, diante da nova realidade do mercado.

Endereço Fiscal:

Vale ressaltar que junto ao aumento de trabalhos home-office também cresceu o número de empresas registradas nos endereços dos condomínios.  Porém, o registro na junta comercial com o endereço do condomínio residencial só é permitido se for indicado que se trata apenas para envio de correspondências comerciais, porém antes o condômino deve consultar o que rege a Convenção do Condomínio.  Vale ressaltar que em caso de morador locatário, geralmente, a proibição também está estabelecida no contrato de locação.

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  1. Fabiana Monique 24.08.2018 at 23:45

    Concordo plenamente!

  2. Obs: o gaz usado na cozinha e rateado igualmente para todos, neste caso boleira e doceira nao pode porque todos oagariam a conta da boleira.

  3. Em nosso condomínio como se enquadra esse monte de pessoas que cozinham e vendem essas comidas.? É um homework? Usam o gás que todos pagam

    • Marcelo Mahtuk 28.08.2018 at 23:43

      Patricia, por um lado é interessante uma comunidade que auto se serve, porém …
      nossa opinião não é estendida a todas atividades. Uma atividade profissional não pode ser custeada por seus vizinhos, todos os custos tem que ser 100% da unidade.
      Com referencia a serviços na área de alimentação, deve ser respeitada as normas da Vigilância Sanitária e regularizar-se perante a lei municipal
      Espero ter ajudado, caso contrário ligue para nós. Abraços

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