pode trabalhar no apartamento

Pode trabalhar no apartamento?

O mundo mudou, o mercado mudou, as pessoas mudaram, mas a legislação não mudou.  Afinal pode ou não pode trabalhar nos apartamentos?

No Capitulo V da Lei 4591/64, está estabelecido que:

Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

E no Capitulo VII da Lei 10.406/2002

Artigo 1336 – Sobre os deveres dos condôminos

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Sendo assim, a maioria das Convenções dos condomínios residenciais proíbe o uso das unidades para fins comerciais.

Porém, pesquisa realizada pesquisa da Spaces, espaço de coworking, afirma que 55% dos profissionais consultados no Brasil utilizam o modelo de home-office pelo menos uma vez por semana.

Com certeza muitos desses profissionais moram em condomínios residenciais. Então, o que considerar?

Home-office em condomínios

A vida em condomínio é regida por leis e regras aliadas ao bom senso.

Fato é que, motivadas pela tendência do mercado e também pelo desemprego, há muitos profissionais trabalhando em casa.  Então, quais têm sido as boas práticas adotadas pela maioria dos condomínios?

Entende-se que há atividades profissionais que não geram nenhum tipo de ônus ao condomínio. O morador apenas utiliza a estrutura física do seu apartamento, incluindo rede de internet e, em alguns casos, telefone, para exercerem a sua atividade profissional. Sendo assim, não há necessidade, bem como não existe viabilidade para proibir esse tipo de ação.

Por outro lado, há algumas atividades profissionais, principalmente as relacionadas ao comércio e prestação de serviços que, normalmente, geram fluxo de pessoas na unidade, por consequência altera a rotina do condomínio, geram incômodos aos outros moradores e fragilizam a segurança, estas não devem ser praticadas no condomínio.

Sendo assim, em virtude das tendências do mercado de trabalho, para analisar se uma atividade profissional pode ou não ser exercida dentro do apartamento, vale analisar três pontos principais:

– a atividade altera de algum modo a rotina do condomínio?

– gera algum tipo de ônus ao condomínio ou aos demais condôminos?

– fragiliza de alguma forma a segurança?

– gera algum desconforto para os outros moradores?

Se a resposta for negativa para todas as questões a atividade pode ser exercida dentro do apartamento.

Veja que os pontos de avaliação são condizentes ao que rege a legislação, mas acrescido do fator de bom senso, diante da nova realidade do mercado.

Endereço Fiscal:

Vale ressaltar que junto ao aumento de trabalhos home-office também cresceu o número de empresas registradas nos endereços dos condomínios.  Porém, o registro na junta comercial com o endereço do condomínio residencial só é permitido se for indicado que se trata apenas para envio de correspondências comerciais, porém antes o condômino deve consultar o que rege a Convenção do Condomínio.  Vale ressaltar que em caso de morador locatário, geralmente, a proibição também está estabelecida no contrato de locação.

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  1. Ionice Rodrigues Xavier de Souza 27.08.2018 at 14:19

    Bom tenho esta mesma forma de pensamento , quando é algo que não incomoda os outros da pra lidar bem mas quando causa aborrecimentos cabe ao condomínio tomar as devidas providências para que não haja desavenças .

  2. Shirley Leandro 27.08.2018 at 14:56

    E sobre os condôminos contratarem um Educador Físico para ministrar atividades coletivas? Qual o caminho? Deve ser votado em Assembléia para que isso aconteça ou não?

    • Marcelo Mahtuk 28.08.2018 at 23:22

      Shirley, o Regulamento Interno do condomínio deve prever esta situação. Caso não sugiro, tratar numa assembleia e incluir a determinação no Regulamento. Abraços

  3. Só pode atividades q não tenha atendimento ao público pois terá acesso de pessoas estranhas aos condóminos .
    É só consultar o setor de licenciamento da prefeitura q darão todas as informações pertinentes.
    Não é o condomínio q vai determinar se pode ou não.
    Os prédios são aprovados para uso residencial, comercial ou uso misto. Portanto os usos a princípio deverão ser de acordo com o q foi aprovado

    • Marcelo Mahtuk 28.08.2018 at 23:19

      Prezado Walter, entendo seu comentário, mas temos muitos condomínios, de diversas “épocas”. Nosso condomínio mais antigo é de 1929, quanto mudou nossa cultura e hábitos de vida. Já as convenções são engessadas. Temos uma opinião mais liberal, e claro que dependente muito do perfil do empreendimento. Por isso optamos a tratar o assunto em assembleia. Abraços

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