MUDANÇAS PARA AS REFORMAS

Ano novo, casa nova… Este é um período do ano em que muitas pessoas dedicam parte da atenção para renovar a casa, porém norma da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – define, desde o último mês de abril, novos parâmetros para reformas. A Manager elaborou uma nova cartilha com todas as regras que, em breve, estará chegando a sua residência.

Porém, enquanto ela está a caminho é importante que você saiba que:

– Toda e qualquer reforma dentro das unidades deve ser previamente comunicada ao síndico, para ciência e aprovação;

– Pinturas, trocas de azulejos e pisos (sem alteração de sobrecarga ou uso de ferramentas de alto impacto), marcenaria, gesso e troca de equipamentos requerem apenas um memorial descritivo dos serviços com discriminação das empresas prestadoras dos serviços e seus responsáveis;

– Alterações estruturais como demolição/quebra de paredes, abertura de portas e janelas e instalação de ar condicionado e banheiras, entre outras exigem um projeto assinado por engenheiro ou arquiteto com aviso de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com cronograma detalhado e discriminação de materiais e serviços, para autorização do síndico.

– Síndico, zelador ou profissional indicado pelo condomínio pode ter acesso à unidade em reforma, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das normas e a consonância com os interesses dos condôminos.

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